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Os condomínios residenciais andam assustados com os riscos do Airbnb devido ao movimento excessivo e pouco controlado de seus usuários. Preocupam-se com a segurança e eventual desrespeito às normas internas. Reclamam que hóspedes desconhecidos e de alta rotatividade passam a frequentar áreas comuns, até então restritas a moradores regulares.

Alegam que as instalações não foram concebidas para atender a este tipo de demanda, típica de hotelaria. E que funcionários estão sobrecarregados e desvirtuados das funções originais. Assim como porteiro de prédio não foi contratado para ser recepcionista de hotel, síndico não tem obrigação de virar gerente geral, e morador não pode ser tratado como hóspede.

Aluguel com orgia

Cedo ou tarde os problemas pipocam. Um caso ocorrido com o Airbnb em 2015 na civilizada cidade de Calgary, no Canadá, é até hoje emblemático. Ganhou manchetes internacionais. Três dias depois alugar a casa e sair em viagem, o casal Star e Mark King foi chamado às pressas pelos vizinhos.

DESOLAÇÃO – quando o casal voltou para casa alugada pelo Airbnb encontrou este cenário

Ao voltar, encontraram terra arrasada. No que foi classificado pela polícia como “orgia movida a drogas”, a residência fora tomada por poças de álcool e urina, vidros quebrados, pontas de cigarro por toda parte, molhos nas paredes e teto, privadas entupidas, camisinhas espalhadas até nas paredes do banheiro. O casal achou inclusive pedaços de frango dentro dos sapatos.

LOUÇA SUJA – nada escapou do aluguel que era para quatro mas que virou orgia para 100 convidados.

A casa fora alugada por um fim de semana para quatro pessoas que diziam ir a um casamento. Na realidade, recebeu festa de arromba para mais de cem pessoas. Vieram até com ônibus fretado. (veja vídeo)

O Airbnb arcou com o prejuízo de US$ 75 mil. Mas não conseguiu apagar dos proprietários um gostinho amargo. “Era nossa casa, nosso santuário. A sensação de violação foi além da imaginação”, desabafou King na ocasião.

Condomínio proibe Airbnb 

Felizmente não há no Brasil registros públicos de prejuizos como este causado involuntariamente pelo Airbnb. No entanto, já existem condomínios que adotam precauções. Como o Poema Granja Julieta, em São Paulo. Em Assembleia os proprietários proibiram os serviços do Airbnb nos 350 apartamentos com áreas comuns que lembram clube.

A decisão foi tomada por unanimidade, revela o síndico, Mario Fernando Cunha. “Não temos infraestrutura para atender esta modalidade de hospedagem disfarçada. Com a locação predatória fica difícil estabelecer parâmetros de segurança existentes no aluguel convencional”, completa. Para ele, a realidade brasileira é outra, e exige salvaguardar a integridade dos moradores. Um condomínio em Gramado, RS, teve iniciativa similar.

AIRBNB, NÃO – O condomínio Poema Granja Julieta, São Paulo, expulsou o aplicativo do seu paraíso.

Choque de realidade

Plataformas digitais colaborativas como o Airbnb, assim como ocorreu com o Uber, costumam viver duas fases. A primeira é quando surgem. Há um clima de encantamento pelos benefícios aos usuários e economia. Passada a euforia, vem o choque de realidade.

O aplicativo precisa então conviver em paz com o mercado e acalmar a concorrência, ainda com calos doloridos das pisadas. O ajuste ocorre através de normas e leis, e esta acomodação de interesses leva tempo. É o que observamos neste momento.

Sobre a questão dos condomínios, fizemos oito perguntas específicas ao Airbnb. A empresa preferiu responder com um texto genérico, publicado a seguir.

Com a palavra, o Airbnb

Ao alugar um imóvel pelo Airbnb, o anfitrião e o hóspede estão celebrando entre si uma “locação por temporada”, conforme está detalhado nos termos de uso da plataforma. A locação por temporada está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/1991).

O uso do Airbnb para a atividade, contudo, como toda novidade, por vezes desperta dúvidas nos condomínios, que podem ser resolvidas por meio do diálogo e do esclarecimento acerca do funcionamento da plataforma. Por isso, o Airbnb estimula a comunicação detalhada sobre as “regras da casa” e dos condomínios nos anúncios, além da comunicação clara entre vizinhos e com síndicos. Além das regras específicas do local, e da legislação vigente, os usuários também concordam com uma série de padrões de uso para garantir o respeito e a segurança da comunidade e vizinhos.

Importante ressaltar também que a plataforma conta com diversas ferramentas de segurança que vão desde o sistema de avaliações e os perfis detalhados, sistema de pagamento seguro pela plataforma, sistema de mensagens interno, digitalização de documentos de identidade, Garantia ao Anfitrião de até R$ 3 milhões em caso de danos ao imóvel. O anfitrião também tem à disposição equipes globais de Atendimento ao Cliente e de Segurança e Confiança, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, por intermédio da Central de Ajuda.

HÓSPEDE INESPERADO -nunca se sabe quem pode bater à sua porta

 

3 Comments

  1. Fátima Fonseca disse:

    Parabéns Fábio, pela importante e detalhada matéria informativa a respeito do Airbnb. Sou hoteleira, também jornalista, e vejo com preocupação a entrada de mais essa opção de hospedagem em nosso país, ainda sem normatização para as “famosas casas e apt de aluguel”, construidas em destinos turísticos, especificamente para esse fim.

  2. Andre disse:

    Em março de 2017 tive o desprazer de realizar um aluguel apartir do Brasil, pelo AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA, para Munique, Alemanha, .

    A anfitriã não me forneceu uma declaração de que eu estava hospedado alí. Inventou uma desculpa não prevista na legislação alemã de que não poderia me fornecer, pois isso “diminuiria seu desconto materno”. Tive a confirmação pela própria Embaixada do Brasil em Munique de que a informação não procedia e repassei ao AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA Tal declaração é um requisito fundamental para o registro na cidade no prazo de 15 dias. Também sem a declaração, não seria possível solicitar o visto e permanecer durante todo o tempo da reserva (115 noites). A anfitriã não divulgou no anúncio que não fornece essa declaração, que é simples e facilmente cedida por todos os anfitriões alemães por via de regra.

    Imediatamente contactei o Airbnb, que foi a intermediadora do aluguel. O AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA sequer ligou para sua anfitriã para tentar mediar a situação. A empresa apenas me empurrou a resolver o problema sozinho e aguardar indefinidamente uma resposta (mesmo havendo um prazo da prefeitura). Criou-se uma situação apoiada na minha vulnerabilidade: ou eu saía, ou teria que voltar para o Brasil. Cabe destacar que, ao rejeitar os acordos verbais estabelecidos, a anfitriã decidiu me pressionar para cancelar o contrato, de forma a embolsar integralmente a multa. Assim ela poderia embolsar a multa e realugar o espaço: duplo lucro.Tal atitude foi chancelada pela AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA, que me penalizou integralmente com a multa na política de “longo prazo”.

    Fiquei totalmente desamparado e sem qualquer assistência real do AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA . Enquanto aguardei a resposta, a anfitriã me impediu de usar os itens básicos de casa, como cozinha e banheiro, visando a me pressionar a sair e embolsar a multa integral.

    Ao questionar na justiça sobre a multa cobrada na política de “longo prazo”, a juíza deferiu:

    Isso porque considero a multa aplicada, apesar de prevista contratualmente, abusiva, colocando a parte mais fraca na relação, o consumidor, em situação de desvantagem exagerada. Nesse sentido, dispõe o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas, devendo sua aplicação ser adequada a realidade legal. Assim, em atenção ao princípio da equidade, conforme disposto no artigo 6º, da Lei 9.099 de 1995, entendo que a aplicação de multa penal rescisória de 15% sobre os valores vincendos, em substituição a multa acima considerada abusiva, é medida justa e equânime ao caso.

    Assim, todos os que pagaram a multa integral na política de “Longo Prazo” desembolsaram um valor muito maior que o legalmente permitido.

    Outro problema foi impedir qualquer avaliação da anfitriã. Ao cancelar a reserva pelo AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA , a fim de que eu não pudesse relatar qualquer um dos fatos, o site me impediu imediatamente de realizar a avaliação da hospedagem da anfitriã.

    Recentemente contactei o AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA para solicitar que a avaliação da hospedagem fosse de fato aberta, ao qual a empresa tão somente afirmou que passou o prazo de 10 dias. Tal período nunca foi cumprido. Ao cancelar a reserva, o espaço para avaliação do tempo que fiquei na casa da anfriã foi imediatamente bloqueado.

    Após não interceder para resolver o problema, a empresa se limitou a ressarcir uma ínfima parte da multa, no valor de R$ 745,00.

    Por não confiar na postura da empresa, solicitei que meus dados fossem apagados em definitivo e que eu pudesse fazer a avaliação da hospedagem, bem como narrar a forma como o AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA conduziu o caso.

    A partir desta solicitação, a empresa me encaminhou um acordo de silêncio. Como pode ser conferido, o objetivo seria não divulgar informações sobre o caso.

    O valor do acordo complementar proposto pelo AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA não cobre os custos a maior do novo aluguel que fui obrigado a fazer, o custo de transporte do novo endereço mais distante nem a mudança. Ao apresentar uma contrproposta justa, a empresa voltou a se eximir de responsabilidade e apresentar ilações.

    Assim, estou divulgando a forma como esta empresa lida com as questões de hospedagem. Aos lesados pela política de longo prazo” e demais querelas, deixo as seguintes dicas:

    a) o número do processo que determinou que a política de “longo prazo” do AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA é considerada abusiva é 9063604.71.2017.813.0024;

    b) A argumentação para contrapor os juros abusivos cobrados está acima;

    c) O processo deve ser endereçado ao escritório brasileiro do AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA:
    CNPJ: 14.546.674/0001-09
    Endereço:R Aspicuelta, 422, Andar 5 Conj 51-A 52-A E 53-A Cond Mix 422, Vila Madalena, Sao Paulo, SP, CEP 05433-010, Brasil.

    d) Não use o endereço da empresa na Irlanda.

    Aos interessados, basta me encaminhar um email para infinitoalp@bol.com.br que disponibilizarei a defesa do AIRBNB – ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA, para melhor redação do termo judicial dos lesados.

    Corra atrás dos seus direitos!

  3. Francisca disse:

    Tive uma experiência ruim no Uruguai. Um apartamento horrível. Mas o Airbnb me ressarciu. Já tive outros problemas com hotéis e também com um apartamento alugado através da Booking. No caso da Booking, eles nem sequer me ressarciram. Então, acho que o Airbnb não é um vilão. Contudo, acredito que o sucesso da plataforma seja uma oportunidade para o mercado hoteleiro refletir sobre as falhas do setor e mudar seus paradigmas. Muitas vezes, fico no Airbnb apenas para ter um lugar com fogão e outros utensílios básicos que são importantes para estadias mais longas. São coisas simples que os hotéis nunca oferecem.